O Congresso Nacional promulgou a reforma da Previdência em 12 de novembro de 2019. A Emenda Constitucional 103 alterou o sistema previdenciário e introduziu novas regras e mecanismos de transição.
A reportagem da Agência Câmara registrou, entre as mudanças, as idades mínimas gerais de 65 anos para homens e 62 para mulheres que ingressassem no mercado de trabalho. Existem regras específicas para diferentes categorias e situações.
A síntese relembra a promulgação no governo Bolsonaro. Não substitui a consulta à legislação vigente nem uma análise individual de requisitos de aposentadoria.